Meu Perfil

Minha foto
BH, Betânia - Região Oeste / MG, Brazil
Meu nome é DAVI CARVALHO DA ROCHA,35 anos - Solteiro, moro atualmente com meus pais, tenho uma filha de 7 anos. Gosto de malhar, jogar futebol, dançar, curtir a família e ler. Pós-Graduado: - MBA em GESTÃO ESTRATÉGICA DE PROJETOS - Faculdade UNA - Julho/2011. - MBA GESTÃO ESTRATÉGICA DE NEGÓCIOS - Faculdade UNA - Dez/2010, Graduado em GESTÃO LOGÍSTICA pela Faculdade Pitágoras - Dez/2009. Idiomas - Curso de Inglês - 6º período, (conclusão Dez/2013) - Number One. Minhas experiências profissionais, encontram -se no link ao lado "Meu cirriculum".

Idiomas

English FrenchGermanSpainItalianDutchRussianPortugueseJapaneseKoreanArabic


segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Peso Máximo por veículo

Peso Máximo por veículo

CALCULO DAS MULTAS POR EXCESSO
Resolução n° 258/07 – CONTRAN
EXCESSO À CMT
Para o calculo da multa devido ao excesso da Carga Máxima de Tração – CMT consideramos que a CMT do veiculo trator é de 50.000Kg.
PBTC aferido = 54.000 Kg
CMT do veiculo = 50.000 Kg
Excesso no CMT = 4.000 Kg
TABELA PARA EXCESSOS NO CMT


EXCESSOS
INFRAÇÃO
VALOR(R$)
A
Até 600Kg
Média
R$ 85,13
B
De 601Kg a 1000Kg
Grave
R$ 127,69
C
Acima de 1001Kg
Gravíssima
R$ 191,54 aplicado a cada 500Kg de excesso


1°) - Divide-se o excesso (4.000Kg)/500 = 8,0 (arredondando-se o valor para o inteiro superior).
2°) - Multiplica-se o valor encontrado pelo valor correspondente na tabela acima ao excesso aferido.

Portanto: 8 x 191,54 = R$ 1.532,32 valor da multa pelo excesso de CMT.
TABELA PARA EXCESSOS NO PBT/PBTC e EIXOS


EXCESSOS DE PESO
MULTA (R$)
ACRESCIMO.....FRAÇÃO DE 200kg (R$)
A
Até 600kg
85,13
5,32
B
De 601kg a 800kg
85,13
10,64
C
De 801kg a 1000kg
85,13
21,28
D
De 1001kg a 3000kg
85,13
31,92
E
De 3001kg a 5000kg
85,13
42,56
F
Acima de 5001kg
85,13
53,20


Para o cálculo da multa devido aos excessos consideramos um caminhão trator trucado + semi reboque: PBTC = 48.500kg + 5% (tolerância) = 50.925kg.

EXCESSO SOMENTE PBT/PBTC

PBTC = 50.925kg
PBTC aferido = 54.000kg
Excesso no PBTC = 3.075kg

1°) - Para o cálculo da multa busca-se na tabela para excessos linha onde se encaixa o valor do excesso de peso encontrado, neste caso é de R$ 42,56.
2°) - Divide-se o valor do excesso de peso encontrado por 200, arredondando-se o valor para o inteiro superior 3.075kg/200 = 154 --> 16 frações.
3°) - Multiplica-se 16 x 42,56 = 680,96 (obtém-se a parcela da multa).
4°) - Para o valor da multa soma-se 85,13 (tabela) + 680,96.

Valor da multa = R$ 766,09 por excesso no PBTC.

EXCESSO SOMENTE NOS EIXOS

G1 = 6.000kg + 7,5% (tolerância) = 6.450kg
G2 = 17.000kg + 7,5% (tolerância) = 18.280kg
G3 = 25.500kg + 7,5% (tolerância) = 27.420kg

G1 aferição = 6.500kg
G2 aferição = 18.500kg
G3 aferição = 29.000kg

Excesso G1 -- 50kg
Excesso G2 -- 220kg
Excesso G3 -- 1580kg

Total Excesso Eixos = 1850kg
·         Os procedimentos para o cálculo da multa do excesso somente nos eixos são os mesmo que para o cálculo do excesso no PBT/PBTC, portanto:
              1) 1850kg/200 = 9,25 --> arredonda-se para = 10 o inteiro superior.
              2) 10 x 31,92(tabela) = 319,20.
              3) 85,13 (tabela) + 319,20 = R$ 404,33 (valor total da multa).

EXCESSO NO PBT/PBTC E NOS EIXOS

·         O procedimento para o cálculo do valor da multa por excesso no PBT/PBTC e também excesso nos eixos é praticamente o mesmo.
Excesso PBT/PBTC = 3.075kg
3075/200kg = 15,4 --> 16
16 x 42,56 (tabela) = R$ 680,96 (parcela da multa).

Excesso nos eixos = 1.850kg
1850/200 = 9,25 --> 10
10 x 31,92 (tabela) = R$ 319,20

Valor final da multa
R$ 85,13 (tabela) + R$ 680,96 + R$ 319,20 = R$ 1.085,29


CONCEITUAÇÕES

·         Operação de passagem: Consiste na verificação do peso por eixo ou conjunto de eixos e do peso bruto total, efetuada nas praças de passagem com balanças móveis ou fixas.
·         Praça de passagem ou sitio de passagem: área em que se realiza a operação de passagem, situada em qualquer ponto da rodovia de forma a não prejudicar o fluxo de veículos.
·         Plataforma de passagem: local da praça de passagem onde são instaladas as balanças.
·         Balança seletiva: equipamento destinado a selecionar veículos com provável excesso de peso, direcionando-os para a passagem estática ou dinâmica de baixa velocidade.
·         Balanças móveis estática: constituída basicamente de 02 (duas) placas sobre as quais os eixos são pesados estaticamente.
·         Balanças móveis dinâmicas: constituídas basicamente de 02 (duas) placas sobre as quais são pesados os veículos por eixo a uma velocidade de até 10km/h.
·         Balanças fixas estáticas: constituída basicamente por 01 (uma) placa sobre a qual o veiculo para com os conjuntos de eixos, sendo pesado estaticamente.
·         Balanças fixas dinâmicas: constituída basicamente de 01 (uma) placa, sobre a qual o veiculo é pesado a uma velocidade de até 10Km/h.
·         Agente da autoridade de transito: pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de transito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de transito ou patrulhamento.
·         Auto de infração de passagem: documento emitido em operações de pesagem, referente a infração de excesso de peso bruto total ou peso bruto total combinado, conforme modelo.
·         Auto de infração de CMT: documento emitido em operações de passagem, referente a infração de excesso de Carga Máxima de Tração (ANEXO II).
·         Peso bruto total - PBT: peso máximo que o veiculo transmite ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação.
·         Peso bruto total combinado - PBTC: peso máximo transmitido ao pavimento pela combinação de um caminhão-trator mais seu semi-reboque ou do caminhão mais o seu reboque ou reboques.
·         Capacidade máxima de tração - CMT: máximo peso que a unidade de tração é capaz de tracionar, indicado pelo fabricante, baseado em condições sobre suas limitações de geração e multiplicação de momento de força e resistência dos elementos que compõe a transmissão.
·         Lotacão: carga útil máxima, incluindo condutor e passageiros, que o veiculo transporta, expressa em quilogramas para o veículos de transporte de carga ou numero de pessoas para o veículos de transporte de passageiros.
·         Tara: peso próprio do veiculo, acrescido dos pesos da carroceria e equipamento, do combustível, das ferramentas e dos acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.
·         Combinação de veículos de carga - CVC: combinação com mais de duas unidades incluída a unidade tratora, e/ou com comprimento acima de 18,15 metros e até 30,00 metros, e/ou peso bruto total combinado acima de 45,0 toneladas e até 74,0 toneladas.
EMBASAMENTO LEGAL

·         Lei Federal n° 7.408 (25-11-85): permite tolerância máxima de 5% (cinco por cento) sobre o limite de peso bruto total em operações de passagem de veículos de transporte carga e passageiros.
·         Código de Transito Brasileiro – CTB (Lei n° 9.503 de 23/09/97): rege o transito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação.
·         Resolução n° 01/98 – CONTRAN: estabelece as informações minimas que deverão constar do auto de infração de transito.
·         Portaria n° 01/98 – DENATRAN (de 05-02-98): instrução para elaboração e preenchimento do auto de infração de transito.
·         Resolução n° 26/98 – CONTRAN: disciplina o transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros a que se refere o artigo 109 do Código de Transito Brasileiro.
·         Resolução n° 53/98 – CONTRAN: estabelece critérios em caso de apreensão de veículos e recolhimento aos depósitos, conforme artigo 262 do Código de Transito Brasileiro.
·         Resolução n° 62/98 – CONTRAN: estabelece o uso de pneus extra largos e define seus limites de peso de acordo com o paragrafo único do artigo 100 do Código de Transito Brasileiro.
·         Resolução n° 210/06 – CONTRAN: estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres e de outras providencias.
·         Resolução n° 211/06 – CONTRAN: dispõe sobre os requisitos necessários a circulação de combinações de veículos de carga (CVC), a que se referem ao Artigo 97,99 e 314 do Código de Transito Brasileiro.
·         Resolução n° 258/07 – CONTRAN: regulamenta os Artigos 231, X e 323 do Código de Trânsito Brasileiro, fixa metodologia de aferição de peso de veículos, estabelece percentuais de tolerância e da outras providencias.
·         Resolução n° 264/07 – CONTRAN: estabelece requisitos de segurança para o transporte de blocos ornamentais.
·         Resolução n° 290/08 – CONTRAN: disciplina a inscrição de pesos e capacidades em veículos de tração de carga e de transporte coletivo de passageiros.
·         Resolução n° 305/09 – CONTRAN: estabelece requisitos de segurança necessárias a circulação de Combinações para Transporte de Veículos – CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CVTP.
·         Resolução n° 318/09 – estabelece o limite de pesos e dimensões para circulação de veículos de transportes de carga e de transporte coletivo de passageiros em viagem internacional pelo território nacional.
·         Resolução n° 326/09 – altera os Artigos 11 e 12 da Resolução n° 2010/06 que estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres dá outras providencias.
·         Deliberação n° 79/09 – CONTRAN: dispõe sobre a tolerância de 7,5% de peso bruto transmitido por eixo ao pavimento das vias publicas para efeito da aplicação da Resolução n° 258/07.
·         Portaria n° 63/09 – CONTRAN: homologa os veículos e as combinações de veículos de transporte de carga e de passageiros constantes do anexo desta portaria.
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário